Informamos todos os pais que a CNIPE fez parte do grupo de trabalho que contribuiu para este objetivo, a gratuitidade dos manuais escolares; outros não o fizeram nem assinaram este acordo! Esta Confederação de Pais não tem qualquer compromisso nem vínculo com Editoras; estas, devem cumprir a lei vigente e garantir o manual escolar para TODOS!
Gratuitidade de manuais escolares
Diário da República, 1.ª série — N.º 45 — 3 de março de 2017
1 — No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública o acesso gratuito a manuais escolares.
2 — Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam -se pelo eventual extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado
o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade
do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 — Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que possível a partir da reutilização de manuais escolares
recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 — Os manuais escolares gratuitos destinam -se a ser utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da implementação de estratégias que tenham em conta o princípio
da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano
letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos
de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 — O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos
manuais escolares.
8 — O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável, as condições de adoção e certificação de manuais escolares
que potenciem a reutilização de manuais em todos os graus de ensino.