A CNIPE tomou conhecimento do mail emanado pelos serviços da DGEstE, sobre "SNIPI - Rede de Docentes 2017/18", onde se davam orientações aos Diretores dos Agrupamentos de como se deviam ocupar as referidas vagas.
O seu conteúdo gerou um grande alarmismo junto da comunidade de educadores e pais de crianças apoiadas pela IP, pelo que a CNIPE interveio junto da DGEstE, tendo obtido o seguinte esclarecimento:
O seu conteúdo gerou um grande alarmismo junto da comunidade de educadores e pais de crianças apoiadas pela IP, pelo que a CNIPE interveio junto da DGEstE, tendo obtido o seguinte esclarecimento:
"Esclarece-se o seguinte:
1. O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.
2. No presente ano letivo há mais de 500 docentes que integram estas equipas. Estes 500 docentes são na sua maioria colocados em mobilidade estatutária e assim continuará a ser.
3. Apenas uma pequena parte das colocações dos SNIPI é realizada mediante a distribuição do serviço letivo e só sobre estes versa a orientação da DGESTE.
4. Esta distribuição de serviço para os docentes afetos ao SNIPI já estava prevista no despacho de organização do ano letivo e obedece aos diplomas legais que regulam o SNIPI, dando preferência aos docentes com formação em educação especial, enquadrados sempre que possível no nível de ensino em causa."
1. O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.
2. No presente ano letivo há mais de 500 docentes que integram estas equipas. Estes 500 docentes são na sua maioria colocados em mobilidade estatutária e assim continuará a ser.
3. Apenas uma pequena parte das colocações dos SNIPI é realizada mediante a distribuição do serviço letivo e só sobre estes versa a orientação da DGESTE.
4. Esta distribuição de serviço para os docentes afetos ao SNIPI já estava prevista no despacho de organização do ano letivo e obedece aos diplomas legais que regulam o SNIPI, dando preferência aos docentes com formação em educação especial, enquadrados sempre que possível no nível de ensino em causa."
A intervenção da CNIPE foi essencial e de primordial importância na obtenção do citado esclarecimento, emitido pelo Dr. José Couto.