No âmbito da Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, e com o desenrolar da situação epidemiológica mundial sem precedentes, em Portugal, a CNIPE confia na decisão que vier a ser tomada no âmbito da reunião do Conselho Nacional de Saúde Pública e o eventual encerramento temporário das Escolas. A CNIPE entende que a decisão deve ser acompanhada de outro tipo de obrigações que contribua para o estancar desta epidemia, nomeadamente obrigar que os nossos filhos e educandos permaneçam em suas casas acompanhadas por pelo menos um dos seus progenitores ou outra pessoa adulta. Naturalmente que todos os direitos de acompanhamento dos nossos filhos deverá ser suportado na totalidade pelos apoios previstos do Estado. No entanto e apesar desta(s) decisão(ões) é preciso que TODOS colaborem para “cortarmos” os contágios.

E o que temos de fazer parece simples e está ao alcance de qualquer um de nós:

  • Deixe de espirrar e tossir para o ar.... é sempre, sempre para o braço;
  • Lave as mãos muitas vezes, e é fundamental lavar sempre as mãos antes de tocar no rosto, antes de comer, depois de mexer em algo que passe por “muitas mãos” como o dinheiro por exemplo;
  • Não cumprimente ninguém com aperto de mão e não dêem beijinhos a ninguém! Mesmo aos pais, avós, filhos;
  • Depois de limpar o nariz deite o lenço logo ao lixo;
  • Se está de quarentena, cumpra a quarentena!!!
  • Se tiver tosse, febre, falta de ar e viajou recentemente ou esteve em contacto com um caso de COVID 19 deve ligar para a linha 24 ( não deve ir nem ao centro de saúde nem à urgência hospitalar);
  • Evite multidões, estar em sítios fechados com muita gente;
  • Evite viajar para fora do país;
  • Nada de pânico! Concentrem-se em fazer estas medidas todas bem.

Este é um desafio para a sociedade portuguesa e para outros países em todo o mundo. As medidas a preconizar e as atitudes individuais permitem minimizar o impacto desta ameaça à Saúde Pública!

Marinha Grande, 09 de março de 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2018

1. Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.

- No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.

A CNIPE reuniu a seu pedido com a ANMP no passado dia 5 de novembro de 2018 onde teve a oportunidade de ser esclarecida sobre esta nova legislação que sem qualquer margem de dúvida vai alterar o paradigma de apoio local às escolas. A título de exemplo cada Autarquia vai receber do OE cerca de 20.000€/ano para obras e beifeitorias por escola; pode ser muito ou pouco! Cabe a nós como Pais nos órgãos próprios acompanhar/fiscalizar estas verbas, que terão sempre, que ser encaminhadas para as Escolas e não para outros fins!

Sobre a plataforma MEGA – Manuais Escolares Gratuitos, acreditamos que possa vir a ser uma ferramenta muito útil para todos os intervenientes neste processo e que, no que aos encarregados de educação diz respeito, facilitará o acesso aos manuais gratuitos (1.º a 6.º anos de escolaridade).
Não obstante, as escolas terão condições de prestar apoio aos encarregados de educação, no que diz respeito à utilização da nova ferramenta, sempre que estes sintam algum tipo de dificuldade ou impedimento.
Disponível flyer sobre a plataforma MEGA, aqui.
 
Não deixem de USAR!

 

Segue comunicado da CNIPE sobre o calendário escolar, para o ano letivo 2018/2019.

Comunicado, aqui

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