Segue comunicado da CNIPE sobre o calendário escolar, para o ano letivo 2018/2019.
Comunicado, aqui
A CNIPE esteve em audição na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, sobre os Projetos de Resolução:
- Valorização da disciplina de Educação Física no Ensino Secundário
- Reposição da arga letiva da disciplina de Educação Física e a valorização do Desporto Escolar
Pode ouvir a posição da CBIPE no seguinte link: http://canal.parlamento.pt/cid/2650/?cid=2650&title=audicao-conjunta-do-conselho-das-escolas-videoconferencia-confedera
Esclarecimentos prestados pela tutela, ao e-mail da CNIPE de 10 de maio de 2017:
Por despacho do Secretario de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Fernando Araújo, relativamente ao assunto “Em Defesa Das Crianças Do Ensino Especial”, remetido pela vossa confederação, em email de 10 de Maio de 2017, cumpre informar o seguinte:
1.O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, (…) designado por «subsídio de educação especial/SEE», destina-se a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados …” (artigo 1.º Decreto Regulamentar n.º 3/2016 de 23 de agosto), e destina-se a crianças e jovens 0-24 anos (art.º 2.º).
2.A certificação das condições de deficiência justificativa de apoio especializado é da responsabilidade de médicos especialistas (pediatras do neuro desenvolvimento, neurologia, ORL, pedopsiquiatria) através do preenchimento de formulários da DGSS/Declaração Médica da Necessidade e Tipo de Apoio – GF 61 para casos iniciais e GF 62 para renovações (www.seg-social.pt).
Read MoreInforma-se que, para a manutenção do Abono de Família para Crianças e Jovens e para a atribuição/manutenção da Bolsa de Estudo, os trabalhadores beneficiários da Caixa Geral de Aposentação deverão efetuar, junto dos serviços administrativos e até 31 de agosto, a prova escolar, bem como a prova da composição e rendimentos do agregado familiar.
Para melhor compreensão, seguem algumas considerações a ter em conta, no entanto, pormenores poderão ser consultados no “Guia Prático da Prova Escolar” da Segurança Social.
A realização da prova garante:
· A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do próximo ano escolar (setembro).
Os alunos que não possam matricular-se antes de 31 de agosto (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazer a prova escolar até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.
Read MoreA CNIPE está solidária com as 96 Associações de Pais que continuam sem receber as verbas que a que têm direito pelas Actividades de Enriquecimento Curricular, já desenvolvidas. Há profissionais com situações económicas complicadas, fruto da falta de cumprimento da Tutela e falta de resposta aos diversos pedidos sobre "Quando se pode prevêr o reembolso?"
Reportagem ao minuto 12: http://www.rtp.pt/play/p2044/e301037/360/592608