No âmbito da Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, e com o desenrolar da situação epidemiológica mundial sem precedentes, em Portugal, a CNIPE confia na decisão que vier a ser tomada no âmbito da reunião do Conselho Nacional de Saúde Pública e o eventual encerramento temporário das Escolas. A CNIPE entende que a decisão deve ser acompanhada de outro tipo de obrigações que contribua para o estancar desta epidemia, nomeadamente obrigar que os nossos filhos e educandos permaneçam em suas casas acompanhadas por pelo menos um dos seus progenitores ou outra pessoa adulta. Naturalmente que todos os direitos de acompanhamento dos nossos filhos deverá ser suportado na totalidade pelos apoios previstos do Estado. No entanto e apesar desta(s) decisão(ões) é preciso que TODOS colaborem para “cortarmos” os contágios.
E o que temos de fazer parece simples e está ao alcance de qualquer um de nós:
Este é um desafio para a sociedade portuguesa e para outros países em todo o mundo. As medidas a preconizar e as atitudes individuais permitem minimizar o impacto desta ameaça à Saúde Pública!
Marinha Grande, 09 de março de 2020
Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2018
1. Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.
- No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.
A CNIPE reuniu a seu pedido com a ANMP no passado dia 5 de novembro de 2018 onde teve a oportunidade de ser esclarecida sobre esta nova legislação que sem qualquer margem de dúvida vai alterar o paradigma de apoio local às escolas. A título de exemplo cada Autarquia vai receber do OE cerca de 20.000€/ano para obras e beifeitorias por escola; pode ser muito ou pouco! Cabe a nós como Pais nos órgãos próprios acompanhar/fiscalizar estas verbas, que terão sempre, que ser encaminhadas para as Escolas e não para outros fins!
É incompreensível que um Governo que fez da inclusão uma bandeira tenha aprovado um diploma legal que atira milhares, mais de 80.000 crianças para a exclusão.
Comunicado, na integra, da CNIPE sobre a entrada em vigor da Lei 54/2018, aqui.
Tomada de posição da CNIPE em relação à nova lei de inclusão a entrar em vigor no próximo ano letivo.
Comunicado, aqui